segunda-feira, 15 de março de 2010

Violência no Trabalho: Você sabe o que é assédio MORAL?


A viloência faz parte de situações e das informações do nosso cotidiano. Mas geralmente quando se trata daquela que acontece no local de trabalho vem a ideia situações extremas de agressão a professores, diretores e alunos. Embora a mídia veicule o aumento na quantidade de violência física, existe um tipo de violência que implica em situações no ambiente de trabalho caracterizada por condutas abusivas nos relacionamentos interpessoais, com consequências na saúde física e mental dos trabalhadores, que caracterizam a ocorrência do assédio moral.

Mas o que é assédio moral?

O fenômeno implica em qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, ação, atitude) que remeta por característica e/ou frequência, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, e ponha em risco o emprego ou altere negativamente o clima de trabalho.

Para Hirigoyen(2002), no assédio o objetivo é atingir o outro, romper com sua estabilidade, explorar o seu psíquismo, de forma perversa.

Hirigoyen(2005) identificou quatro categorias de atitudes hostis que permitem identificar a ocorrência de assédio pelos assediadores. São elas:


  1. Deterioração proposital das condições de trabalho:
  • Retirar da vítima autonomia;

  • Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;

  • Contestar sistematicamente as decisões da vítima;

  • Criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada;

  • Privar o trabalhador de acessar seus intrumentos de trabalho:faz, computador, telefone, etc;

  • Retirar o trabalho que normalmente lhe compete e dar permanentemente novas tarefas;

  • Atribuir proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores à suas competências;

  • Pressionar a vítima a não exigir seus direitos;

  • Agir de modo a impedir ou dificultar que obtenha promoção;

  • Causar danos em seu local de trabalho;

  • Desconsiderar recomendações médicas;

  • Induzir a vítima ao erro.

2. Isolamento e recua de comunicação.

3.Atentado contra a dignidade:

  • Utilizar insuações desdenhosas;

  • Fazer gestos de desprezo para vítima (suspiros,olhares,risos, conversinhas, etc..)

  • Desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou subordinados;

  • Espalhar rumores a respeito da honra e boa fama da vítima;

  • Atribuir problemas de oredem psicológica;

  • Criticar ou brincar sobre deficiências físicas;

  • Criticar a cerca de sua vida particular; zombar de sua origens;

  • Atribuir tarefas humilhantes.

4. Violência verbal, física ou sexual

Os assediados não possuem características de personalidade ou outras comuns que expliquem porque se tornaram alvo da violência, predominatemente psicológica.

Trata-se, muitas vezes, de profissionais competentes, detalhistas, com elevada dedicação ao trabalho (HIRIGOYEN,2008).

Aguiar(2003) identifica as vítimas como pessoas atípicas, excessivamente competentes ou que ocupem espaço demais, aliadas a grupos divergentes da administração, "improdutivas" ou temporariamnete fragilizadas por licenças de saúde. (...)

(...)De modo que o assédio moral constitui uma guerra psicológica no local de trabalho que agrega dois fenômenos: o abuso de poder e a manipulação perversa.

O conjunto de agressões que configura o assédio moral pode significar a perda de identidade, da auto-estima, da saúde física e mental do trabalhador. A condição de recuperação torna-se difícil caso suporte organizacional e de profissionais - como psicológos e psiquiatras- não foram procurados.

Achei muito interessante este artigo de Suzana da Rosa Tolfo, publicada na revista "Direcional Educador.edição62-março/2010 e resolvi postar para que nós trabalhadores da área da educação ou outra área possamos estar conscientes de nossos direitos.