
- Deterioração proposital das condições de trabalho:
- Retirar da vítima autonomia;
- Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;
- Contestar sistematicamente as decisões da vítima;
- Criticar seu trabalho de forma injusta ou demasiada;
- Privar o trabalhador de acessar seus intrumentos de trabalho:faz, computador, telefone, etc;
- Retirar o trabalho que normalmente lhe compete e dar permanentemente novas tarefas;
- Atribuir proposital e sistematicamente tarefas inferiores ou superiores à suas competências;
- Pressionar a vítima a não exigir seus direitos;
- Agir de modo a impedir ou dificultar que obtenha promoção;
- Causar danos em seu local de trabalho;
- Desconsiderar recomendações médicas;
- Induzir a vítima ao erro.
2. Isolamento e recua de comunicação.
3.Atentado contra a dignidade:
- Utilizar insuações desdenhosas;
- Fazer gestos de desprezo para vítima (suspiros,olhares,risos, conversinhas, etc..)
- Desacreditar a vítima diante dos colegas, superiores ou subordinados;
- Espalhar rumores a respeito da honra e boa fama da vítima;
- Atribuir problemas de oredem psicológica;
- Criticar ou brincar sobre deficiências físicas;
- Criticar a cerca de sua vida particular; zombar de sua origens;
- Atribuir tarefas humilhantes.
4. Violência verbal, física ou sexual
Os assediados não possuem características de personalidade ou outras comuns que expliquem porque se tornaram alvo da violência, predominatemente psicológica.
Trata-se, muitas vezes, de profissionais competentes, detalhistas, com elevada dedicação ao trabalho (HIRIGOYEN,2008).
Aguiar(2003) identifica as vítimas como pessoas atípicas, excessivamente competentes ou que ocupem espaço demais, aliadas a grupos divergentes da administração, "improdutivas" ou temporariamnete fragilizadas por licenças de saúde. (...)
(...)De modo que o assédio moral constitui uma guerra psicológica no local de trabalho que agrega dois fenômenos: o abuso de poder e a manipulação perversa.
O conjunto de agressões que configura o assédio moral pode significar a perda de identidade, da auto-estima, da saúde física e mental do trabalhador. A condição de recuperação torna-se difícil caso suporte organizacional e de profissionais - como psicológos e psiquiatras- não foram procurados.
Achei muito interessante este artigo de Suzana da Rosa Tolfo, publicada na revista "Direcional Educador.edição62-março/2010 e resolvi postar para que nós trabalhadores da área da educação ou outra área possamos estar conscientes de nossos direitos.