sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Lei N° 9.394/96, Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Para iniciarmos nosso diálogo vamos começar refletindo no 1º capítulo da LDB que trata da Educação, comentada por Carlos Fonseca Brandão:


Art.1º - A Educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.


§ 1º - Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em situações próprias.


§ 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.


Composto apenas de um único artigo, o Título I da LDB tem por finalidade expressar, de maneira suscinta, uma concepção de Educação, ou seja, Explicitar em linhas gerais o conceito Educação.

Assim, nesse caput o conceito de Educação é entendido como sendo todos os processos formativos que ocorrem de diversas maneiras, nas mais variadas instâncias da sociedade ( família, escola, trabalho, movimentos sociais etc.)

O § 1º visa explicitar um dos incisos da lei, que é o de definir o que é Educação Escolar. A maioria dos legisladores entenderam que a Educação Escolar é aquela " que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias", ou seja, a Educação Escolar não é só aquela que se realiza no espaço físico da escola, mas o que a caracteriza é o fato de ela se realizar " por meio do ensino em instituições próprias".

O §2º complementa o conceito de Educação Escolar ao definir os dois princípios que devem norteá-la: sua vinculação ao mundo do trabalho e à prática social".

Isso nos permite afirmar que se trata de uma concepção específica segundo a qual a Educação Escolar Possui dois objetivos principais: preparar o aluno para o trabalho e para o convívio social.


Como educadores é necessário conhecermos a lei que rege à Educação e qual sua essência. Para isso vamos discutir muitos outros artigos de acordo com os temas que forem sendo abordados. Comecei falando do conceito de Educação e de Educação Escolar para refletirmos como é vista pela LDB 9394/96, tal conceito e como vivenciamos este conceito dentro de nossas escolas, dentro de nossa sala de aula, nos nossos projetos de ensino, em nossos planejamentos e currículos.

Será que levamos em consideração seu real conceito?


4 comentários:

Layla Thalitta disse...

Olá professora!!! Seu estudo me ajudou no trabalho da faculdade...Obrigada!!!

Layla Thalitta

Valéria Souto disse...

Seja bem vinda querida!!!!

Marlene da Silva Figueredo. disse...

Trabalhar com a LDB, tem que ser de forma agradável, e esse texto contribui muito para isso.
Obrigada, Marlene Figueredo

Marlene da Silva Figueredo. disse...

Trabalhar com a LDB, tem que ser de forma agradável, e esse texto contribui muito para isso.
Obrigada, Marlene Figueredo

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